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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220927_relatorio_771_hemina_pai.pdf Relatório de Recomendação nº 771], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220927_portaria_110.pdf Portaria SCTIE/MS nº 110, de 26 de setembro de 2022], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento hemina para o tratamento da porfiria aguda intermitente relacionada com o ciclo menstrual, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Para essa recomendação, a Conitec considerou que as evidências acerca da eficácia e segurança do medicamento são escassas e de baixa qualidade.''
  
 
==Referências==
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 21h59min de 11 de fevereiro de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros derivados do sangue e substitutos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros agentes hematológicos [2] - B06AB01 [3]

Nomes comerciais

Panhematin ®

Indicações

O medicamento hemina é indicado para o tratamento dos ataques recorrentes de porfiria aguda intermitente (PAI) temporariamente relacionada com o ciclo menstrual em mulheres suscetíveis, depois da suspeita ou da confirmação de que o tratamento inicial com carboidratos foi inadequado [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento hemina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 771, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 110, de 26 de setembro de 2022, com a decisão final de não incorporar o medicamento hemina para o tratamento da porfiria aguda intermitente relacionada com o ciclo menstrual, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para essa recomendação, a Conitec considerou que as evidências acerca da eficácia e segurança do medicamento são escassas e de baixa qualidade.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Panhematin ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Panhematin ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.