Mudanças entre as edições de "Nirsevimabe"
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-15-de-05-de-marco-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025], o medicamento nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-15-de-05-de-marco-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025], o medicamento nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
Edição atual tal como às 17h50min de 10 de novembro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticorpos monoclonais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Soros Imunes e Imunoglobulinas [2] - J06BD08 [3]
Nomes comerciais
Beyfortus ®
Indicações
O medicamento nirsevimabe é indicado para a prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em [4]:
- Recém-nascidos e bebês lactentes entrando ou durante sua primeira temporada do VSR;
- Crianças de até 24 meses de idade que permanecem vulneráveis à doença grave causada pelo VSR até a sua segunda temporada do VSR, que pode incluir, mas não se limita a crianças com: 1. Doença pulmonar crônica da prematuridade (DPC); 2. Doença cardíaca congênita hemodinamicamente significativa (DCC); 3. Imunocomprometidos; 4. Síndrome de Down; 5. Fibrose cística; 6. Doença neuromuscular; 7. Anomalias congênitas das vias aéreas.
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 974, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025, tornou pública a decisão de incorporar o nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 5ª Reunião da CIT de maio de 2025, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 15, de 28 de fevereiro de 2025, o medicamento nirsevimabe para a prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório para os bebês prematuros menores que 37 semanas e crianças menores de 2 anos portadores de comorbidades, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento nirsevimabe pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Beyfortus ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Beyfortus ® - Bula do Profissional
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.