Segundo a portaria nº 1.274, de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal deverá exigir a documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para utilização do dispositivo, as quais deverão estar claramente expostas na justificativa do laudo/relatório clínico contendo dados do paciente e avaliação multidisciplinar com diagnóstico e histórico da evolução da disfunção.
== A tecnologia ==
Dispositivo para pessoas com perda da qualidade da audição usuárias de aparelhos de ampliação sonora individual (AASI) ou implante coclear (IC). Composto de transmissor com microfone para captação do sinal por frequência modulada (FM) e receptor com adaptação para entrada de áudio do AASI ou IC.
A prescrição deverá ser realizada por profissional de saúde habilitado.
Tipo: Produto para saúde
Quanto ao uso: O Sistema FM é um equipamento de uso individual.
Indicação Clínica: Deficiência auditiva sensorioneural de grau leve, moderado, severo e profundo.
Indicação Clínica no SUS: Para ser candidato a dispensação do Kit de Sistema FM a criança e/ou jovem com deficiência auditiva deve ter os seguintes pré-requisitos:
Possuir deficiência auditiva e ser usuário de AASI e/ou IC;
Domínio da linguagem oral ou em fase de desenvolvimento;
Estar matriculado no Ensino Fundamental I ou II e/ou Ensino Médio.
Apresentar desempenho em avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio. Sugere-se, quando possível, que apresente o índice percentual de reconhecimento de fala (IPRF) melhor que 30%, na situação de silêncio. Em caso de crianças em fase de desenvolvimento de linguagem oral, quando não for possível a realização do IPRF ou de testes com palavras devido à idade, deve ser considerado o
limiar de detecção de Voz (LDV) igual ou inferior a 40 (com AASI ou IC).