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Telmisartana + hidroclorotiazida

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos-associações medicamentosas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510211590117/?substancia=21823 Classe Terapêutica do medicamento Micardis HCT ® - Registro ANVISA] Acesso 01/08/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 01/08/2022</ref> - C09DA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09DA07&showdescription=yes Código ATC] Acesso 01/08/2022</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento em associação '''telmisartana + hidroclorotiazida''' é indicado para o Tratamento da hipertensão arterial em pacientes cuja pressão arterial não é adequadamente controlada com telmisartana ou hidroclorotiazida isoladamente. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103670134 Bula do medicamento Micardis HCT ® – Bula do profissional] Acesso 01/08/2022</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 01/08/2022</ref><ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] Acesso em 01/08/2022</ref>:
*[[Captopril]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
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==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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