Alterações

Levomepromazina, cloridrato de

Nenhuma alteração no tamanho, 15h51min de 16 de outubro de 2014
m
Substituindo texto '(RENAME) 2012' por '(RENAME) 2013'
[[Levomepromazina, cloridrato de|Levomepromazina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Os antipsicóticos disponíveis para tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são os de primeira geração, ou convencionais ([[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] e [[haloperidol]]). Este medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20122013, sua aquisição e distribuição é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ainda, a [[Olanzapina]] 5 mg e 10 mg / [[Clozapina]] 25 mg e 100 mg / [[Quetiapina]] 25mg, 100mg, 200mg e 300mg/ [[Risperidona]] 1mg, 2mg e 3mg (comprimidos) / [[Ziprasidona]] 40 e 80 mg são disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Leitor
3 420
edições