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Insulina degludeca

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Informações sobre o medicamento
O medicamento '''insulina degludeca''' é indicado para o tratamento do diabetes ''mellitus'' em adultos, adolescentes e crianças acima de 1 ano. Também pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais, assim como com outras insulinas de ação rápida ou ultrarrápida. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 2, o medicamento pode ser utilizado isoladamente, em combinação com antidiabéticos orais, agonistas de receptores de GLP-1 e insulina bolus. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 1, sempre deve ser administrado em combinação com insulina rápida ou ultrarrápida <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117660029 Bula do medicamento Tresiba ® FlexTouch ® - Bula do Profissional]</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional O medicamento '''insulina análoga de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio ação prolongada''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do [https://www'''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.gov4, E10.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_insulinas_analogas_dm15, E10.pdf Relatório de Recomendação nº 440]6, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://wwwE10.gov7, E10.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-18-198, E10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 199''', de 27 de março de 2019por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], tornou pública a decisão final de '''incorporar a insulina análoga na apresentação de ação prolongada para o tratamento 100 UI/mL solução injetável com sistema de diabetes mellitus tipo I, no âmbito do SUS.aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 '''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Decreto 7Diabete Melito Tipo 1 (Glargina, Degludeca ou Detemir).646/2011<span style="color:red"> A Insulina Glargina será distribuída para maiores de 2 anos de idade, e a [[Insulina degludeca]], o prazo máximo deverá ser distribuída somente para efetivar os pacientes de 1 a oferta ao SUS é 2 anos de cento idade no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e oitenta dias quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (180 diasLME e receita) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na ''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/saudeindex.php/pt-br/acesso-a-informacaolegislacao/gestaolegislacao-dopor-susassunto/articulacao-interfederativadiaf/cit/pautasnotas-detecnicas-reunioesceaf-e2025 Nota Técnica nº 02/2025 -resumosDIAF/2019SAS/novembroSES/resumo-cit-novembro.pdf/view 10ª reunião SC], <span style="color:red"> a DIAF iniciará a distribuição da CIT Insulina Glargina para pacientes maiores de novembro de 2019]2 anos a partir da entrega do Ministério da Saúde, o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1Aque ainda não há data definida.''''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).</span>
- elaboração ou atualização pela CONITEC '''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina análoga de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) ação rápida, quanto das agulhas para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 sua aplicação são de novembro de 2019] foi aprovado o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas responsabilidade do Diabete Melito Tipo 1]Ministério da Saúde.'''
- processo licitatório para aquisição; - publicação '''Cabe ao paciente a responsabilidade de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estadoe atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros)<span style="color:blue">Portanto, apesar Os documentos serão analisados por técnicos da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019SES/portariasctie-18-19.pdf Portaria SCTIE/MS nº 19SC e, estando de 27 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de março de 2019]saúde, conforme o medicamento insulina análoga tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de ação prolongada ainda não se encontra disponível para a população por meio medicamentos do SUSCEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].'''</span>
== Ampliação de uso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-948-insulinas-acao-prolongada Relatório de Recomendação nº 948], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-59-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 59, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de '''incorporar os análogos de insulina de ação prolongada para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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