Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, acetato"
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== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 22h20min de 14 de outubro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Corticosteroides e preparações dermatológicas [2] - D07AA02 [3]
Corticosteroides e preparações dermatológicas [4] - D07XA01 [5]
Nomes comerciais
Acecorthyl ®, Cortigen ®
Indicações
O medicamento acetato de hidrocortisona é indicado para o tratamento de todas as dermatoses inflamatórias e alérgicas que respondem à corticoterapia tópica como:
- dermatite seborreica;
- eczema de contato, numular, disidrótico, microbiano, eczema atópico (infantil, endógeno, neurodermite);
- eczema perianal;
- eczema de estase (não aplicar o medicamento diretamente sobre a zona ulcerada, aberta);
- eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto.
O medicamento acetato de hidrocortisona não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral. [6]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento acetato de hidrocortisona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 10 mg/g (1%) (creme).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [7]
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Cortigen ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Cortigen ® - Bula do Profissional Acesso em 18/05/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 18/05/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.