Mudanças entre as edições de "Coenzima Q10"
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Edição das 13h57min de 11 de outubro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
Isento conforme a RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
não há
Informações gerais
A coenzima Q10 é um suplemento alimentar. Conforme a "Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018", o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.
INFORMAÇÕES DA ANVISA:
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos. [1]
disponibilidade no SUS
O suplemento alimentar Coenzima Q10 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.
Referências
- ↑ Informações da ANVISA Acesso em 11/10/2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.