Mudanças entre as edições de "Coenzima Q10"
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A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018, o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto. | A '''coenzima Q10''' é um suplemento alimentar. Conforme a Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018, o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto. | ||
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Edição das 13h52min de 11 de outubro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
Isento conforme a RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
não há
Informações gerais
A coenzima Q10 é um suplemento alimentar. Conforme a Instrução normativa – IN n° 28, de 26 de julho de 2018, o limite máximo do nutriente nos suplementos alimentares é de 200 mg por dose. Não há alegações em saúde autorizadas pela ANVISA para este suplemento. A seguinte advertência "“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças” deve constar na rotulagem do produto.
INFORMAÇÕES DA ANVISA:
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos.
Informações sobre o produto
O alimento coenzima Q10 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.