Mudanças entre as edições de "Gabapentina"
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A [[gabapentina]] 300mg e 400mg (cápsula) é disponibilizada pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) e dor crônica (R521, R522), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | A [[gabapentina]] 300mg e 400mg (cápsula) é disponibilizada pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) e dor crônica (R521, R522), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 12h40min de 14 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Anticonvulsivante
Nomes comerciais
Neurontin, Gabaneurin, Progresse, Gamibetal
Principais informações
A gabapentina é indicada como monoterapia e como terapêutica adjuvante no tratamento de crises parciais de epilepsia com ou sem generalização secundária, em adultos e em crianças acima de 12 anos de idade. A segurança e eficácia da monoterapia em crianças menores de 12 anos de idade não foram estabelecidas.
A gabapentina também é indicada para o tratamento da dor neuropática em adultos de 18 anos ou mais. A segurança e eficácia em pacientes abaixo de 18 anos não foram estabelecidas [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
A gabapentina 300mg e 400mg (cápsula) é disponibilizada pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) e dor crônica (R521, R522), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.