Mudanças entre as edições de "Voriconazol"
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; | - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; |
Edição das 12h48min de 31 de outubro de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-fúngicos [1]
Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]
Classe terapêutica: antimicótico [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicóticos para uso sistêmico [4] - J02AC03 [5]
Nomes comerciais
Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®
Indicações
O medicamento voriconazol é um agente antifúngico triazólico de amplo espectro, indicado para:
- tratamento de aspergilose invasiva;
- tratamento de infecções invasivas graves por Candida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei); e
- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. [6]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento voriconazol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Vfend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 31/10/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 31/10/2023
- ↑ Bula do medicamento Vfend ® - Bula do Profissional Acesso em 31/10/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.