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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == |
Edição das 19h03min de 23 de agosto de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiepilépticos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [3] - N03AF03 [4]
Nomes comerciais
Inovelon ®
Indicações
O medicamento rufinamida é indicado como tratamento adjuvante das convulsões associadas com a síndrome de Lennox-Gastaut em crianças acima de 4 anos e com mais de 18 kg e adultos. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento rufinamida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [6][7][8]
- Carbamazepina (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Clonazepam (CBAF)
- Etossuximida (CEAF)
- Fenitoína (CBAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Levetiracetam (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 21/12/2022
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Inovelon ® - Registro ANVISA Acesso em 21/12/2022
- ↑ Grupo ATC Acesso em 21/12/2022
- ↑ Código ATC Acesso em 21/12/2022
- ↑ Bula do medicamento Inovelon ® - Bula do Profissional Acesso em 21/12/2022
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/12/2022
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 21/12/2022
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso em 21/12/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.