e. Equipe interdisciplinar (composta por: Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Musicoterapeuta, Psicopedagogo, Educador Físico, Nutricionista e Psicomotricista) capacitada e atualizada anualmente para seguir as diretrizes exclusivas ao MIG®.
== Parecer CREMESP numero 302210 de 2025 ==
A terapêutica dos pacientes portadores de TEA é ampla e complexa, incluindo a prescrição de fármacos e a indicação de terapias de reabilitação, além de sessões de educação e psicoeducação da família. O diagnóstico nosológico, tratamento farmacológico e indicação de terapias são privativos do médico, conforme a Lei n° 12.842/13.
A especificação das horas de atividades recomendadas para os casos de TEA deve obedecer a uma solução de consenso das horas necessárias para cada caso entre os profissionais envolvidos nas terapias e o médico responsável. '''No relatório médico, as horas de trabalho devem ser solicitadas a partir de um mínimo necessário''', com possibilidades de ampliação ou redução dependendo da evolução de cada caso, que podem ser especificadas levando em consideração as resoluções dos profissionais da equipe.
Não há evidência científica de que os métodos propostos (MIG*/TREINI*) tenham sido avaliados para que seja indicado esse tratamento em detrimento de outros métodos já estabelecidos e consagrados, através das evidências científicas.
Importante ressaltar que para atender as necessidades individuais de cada paciente, é necessário avaliar e combinar as possibilidades individuais com os recursos terapêuticos existentes.
'''Reitera-se, então, que não é ético indicar tratamentos que substituam as terapias cientificamente consagradas, assim como comprometer recursos financeiros particulares, da saúde suplementar ou pública, com àquelas sem comprovação científica, na literatura médica, ou que ainda se encontram em fase experimental.'''
'''Conclusão'''