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Edição das 22h32min de 18 de abril de 2023
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante -quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6][7][8][9][10][11]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [12] - N03AX11 [13]
Nomes comerciais
Amato ®, Arasid ®, Égide ®, Ópera ®, Ritop ®, Topamax ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ®
Indicações
O medicamento topiramato é indicado, em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia. Além disso, é indicado para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônico-clônicas generalizadas primárias; como adjuvante no tratamento das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut; e, em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca [14].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 17, de 21 de junho de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
Informações sobre o medicamento
O medicamento topiramato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Epilepsia - CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg, 50 mg e 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
*Associações não permitidas vide Resumo do PCDT da Epilepsia
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento topiramato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [15].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 30/03/2021
- ↑ RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Amato ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Arasid ® - Registro ANVISA 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Égide ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ópera ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ritop ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Topamax ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Toptil ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Têmpora ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Vidmax ® - Registro ANVISA Acesso 30/03/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/03/2021
- ↑ Código ATC Acesso 30/03/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Amato®, Arasid ®, Égide ®, Ritop ®, Topamax ®, Toptil ®, Têmpora ®, Vidmax ® - Bula do profissional Acesso 30/03/2021
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 30/03/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.