Alterações

Medida de Segurança

289 bytes adicionados, 13h53min de 10 de janeiro de 2023
sem sumário de edição
== CONSIDERAÇÕES FINAIS ==
A medida de segurança difere da atividade médica no SUS, este o qual não depende de aval ou de autorização judicial para ser exercida. A alta médica hospitalar não pode ser confundida com alvará de soltura para presidiários ou medida de segurança, pois o hospital não é uma prisão e o sistema de saúde não é parte do sistema prisional.
A utilização da Lei 10216 para prender pessoas com transtornos mentais em hospitais fere os objetivos da própria Lei de proteção aos portador de transtornos mentais.
Não compete aos órgãos do SUS tentarem imitar o sistema penal, nem cabe aos seus funcionários fingirem-se de agentes prisionais ou de policiais. Não cabe às ambulâncias do SUS travestirem-se em carros de segurança para transporte de apenados sob custódia de organizações penais.
Editor, leitor
214
edições