Mudanças entre as edições de "Ranitidina, cloridrato"
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
(→Padronização no SUS) |
||
Linha 14: | Linha 14: | ||
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010] | [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010] | ||
− | [http:// | + | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] |
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009] | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009] | ||
− | [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010] | + | [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010] |
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 21h31min de 18 de dezembro de 2012
Índice
Classe terapêutica
Anti-ulceroso.
Nomes comerciais
Antagon, Antak, Antidin, Aziliv, Label, Logat, Lontac, Nititom, Radan, Raniclor, Ranidin, Ranidina, Ranidine, Ranilup, Ranitidil, Ranitil, Ranitinol, Ranition, Ranitrat, Ulcerit, Ulcerocin, Ulcoren, Ultidin, Zadine, Zylium, genéricos.
Principais informações
A ranitidina é um fármaco antagonista dos receptores H2. As principais indicações terapêuticas estão relacionadas ao tratamento de úlceras gástricas e duodenais, [1].
Padronização no SUS
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009
Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento ranitidina 150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009,GM n° 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.