==Informações sobre o medicamento==
O == Informações sobre o medicamento ''' romosozumabe não pertence''' ao elenco == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221206_relatorio_romosozumabe_osteoporose_grave_falha.pdf Relatório de Recomendação nº 788], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022relatorios/portaria/2022/20221206_portaria_sctie_ms_n166.pdf Relação Nacional Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de Medicamentos Essenciais (RENAME)2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que contempla os medicamentos apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e insumos disponíveis que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Também não se encontra na ''' Conforme determina o [httphttps://ceos.saudewww.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art.php25 do Decreto 7.646/Elenco_de_Medicamentos_2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: -_CEAF lista pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de medicamentos especiais Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de Alto Custo do Ministério uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221206_portaria_sctie_ms_n166.pdf Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022], o medicamento romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso, ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontra disponível para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' '''''==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''