'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antialérgicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351701447201888/?substancia=22577&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Rizi ® - Registro ANVISA] Acesso 25em 30/0108/20212023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25em 30/0108/20212023</ref> - R06AE09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AE09 Código ATC] Acesso 25em 30/0108/20212023</ref>
==Nomes comerciais==
Rizi ®, Vocety ®, Zina ®, Zyxen Zina ® ODT, Zinlerg ®, Zyxem ®
== Indicações ==
O medicamento '''dicloridrato de levocetirizina''' é está indicado para o no tratamento de dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática . <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351701447201888q/?substancia=22577&situacaoRegistronumeroRegistro=V 178170872 Bula dos medicamentos do medicamento Rizi ®, Vocety ®, Zina ®, Zyxen ® – - Bula do profissionalProfissional] Acesso 25em 30/0108/20212023</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 2530/0108/20212023</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 2530/0108/20212023</ref> ''':
*[[Dexclorfeniramina, maleato|Maleato de Dexclorfeniramina]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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