'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' produtos a base de cálcio-associacões medicamentosas<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510207130069/?substancia=2119 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Miocalven D ® - Registro ANVISA] Acesso em 05/0212/20212023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Suplementos minerais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 05/0212/20212023</ref> - A12AX <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12AX&showdescription=no Subgrupo ATC] Acesso em 05/0212/20212023</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O suplemento composto por [[Cálcio, citrato + Vitamina D]] é um suplemento vitamínico e mineral utilizado para situações em que aumentam as necessidades de cálcio e vitamina D no organismo. É também utilizado na prevenção e tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa . <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/253510207130069q/?substancianumeroRegistro=2119 100580098 Miocalven D ® - Bula do Profissional] Acesso em 05/0212/20212023</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem possui indicações semelhantes, '''estão disponíveis está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 05/0212/20212023</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 05/0212/20212023</ref>
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]]
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''