Mudanças entre as edições de "Risedronato"

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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -  Osteoporose]
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -  Osteoporose]

Edição das 18h08min de 28 de maio de 2014

Classe terapêutica

Bifosfonado

Nomes comerciais

Actonel, Risedross, Risonato, Osteoblock, Risedronel, Osteotrat

Principais informações

Risedronato inibe a reabsorção óssea mediada pelos osteoclastos, enquanto a formação óssea é preservada. Possui potente ação anti-osteoclástica, atividade anti-reabsortiva, aumento da massa óssea e da intensidade biomecânica, de forma dose-dependente [1].

Risedronato sódico é indicado para o tratamento e prevenção da osteoporose em mulheres no período pós-menopausa e para manter ou aumentar a massa óssea nos homens e mulheres que estejam em tratamento com corticosteróide sistêmico a longo prazo [2].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Paget

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento risedronato 35mg (comprimido) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da Osteoporose (CID 10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828) e da Doença de Paget (M88.0; M88.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. Bula do Medicamento
  2. Bula do Medicamento