Mudanças entre as edições de "Ranibizumabe"
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| + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210510_Relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_DMRI.pdf Relatório de Recomendação nº 608] e da [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-18-de-7-de-maio-de-2021-318738400 Portaria SCTIE/MS Nº 18, de 7 de maio de 2021] tornou pública a decisão de '''incorporar o medicamento ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS. | ||
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* [[DMRI|Clique aqui]] para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)'''. | * [[DMRI|Clique aqui]] para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)'''. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 20h01min de 10 de maio de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros medicamentos com ação no aparelho visual [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Oftalmológicos [2] - S01LA04 [3]
Nomes comerciais
Lucentis ®
Indicações
O medicamento ranibizumabe é indicado para:
- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade (DMRI);
- o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC);
- o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);
- o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR) [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 549 e da Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020 tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), no âmbito do SUS, conforme protocolo do Ministério da Saúde e a assistência oftalmológica no SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020, o medicamento ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD), ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
- Clique aqui para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 608 e da Portaria SCTIE/MS Nº 18, de 7 de maio de 2021 tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021, o medicamento ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos , ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
- Clique aqui para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lucentis ® - Registro ANVISA Acesso 10/03/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 10/03/2021
- ↑ Código ATC Acesso 10/03/2021
- ↑ Bula do medicamento Lucentis ® – Bula do profissional Acesso 10/03/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.