Mudanças entre as edições de "Tibolona"
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*[[Estrogênios conjugados]] | *[[Estrogênios conjugados]] |
Edição das 13h20min de 4 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos para uso em ginecologia e obstetrícia [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genito-urinário [2] - G03CX01 [3]
Nomes comerciais
Clindella ®, Libiam ®, Livial ®, Reduclim ®, Tibial ®, Tiboclin ®, Tilogran ®
Indicações
O medicamento tibolona é indicado para:
- tratamento dos sintomas resultantes da deficiência estrogênica em mulheres na pós-menopausa, com mais de um ano de menopausa;
- prevenção da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fraturas, no caso de intolerância ou contraindicação ao uso de outros medicamentos aprovados para a prevenção da osteoporose. Para todas as mulheres, a decisão de prescrever tibolona deve se basear na avaliação individual das condições de risco da paciente, e, particularmente nas mulheres com mais de 60 anos de idade, deve ser considerado o risco de acidente vascular cerebral [4];
- tratamento dos transtornos da menopausa natural ou cirúrgica, como fogachos, sudorese, irritabilidade, atrofia da mucosa urogenital e diminuição da libido [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento tibolona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[6] [7]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Clindella ® - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Clindella ® – Bula do profissional Acesso 28/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Reduclim ® – Bula do profissional Acesso 28/01/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/02/2021
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 04/02/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.