Alterações

Caneta de epinefrina

150 bytes adicionados, 18h46min de 4 de janeiro de 2021
Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''A caneta de epinefrina (adrenalina) ''' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). '''Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
A [[RENAME]] contempla Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os medicamentos e insumos disponibilizados quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS por meio dos Componentes pelo Componente Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o (CBAF): <ref>[http://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03images/_ato2011Rename-20142020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 04/201101/decreto2021</d7646ref><ref>[http://conitec.htm Decreto nº 7gov.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de br/images/Protocolos Clínicos /pcdt_endometriose_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.da Endometriose] Acesso em 04/01/2021</ref> ''':
'''Entretanto, no Brasil, estão disponíveis as soluções injetáveis *[[Epinefrina]] (ampolassolução injetável - ampola)  *[[Hemitartarato de norepinefrina]]  *[[Triptorrelina]]  Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de epinefrina e hemitartarato Medicamentos Essenciais de norepinefrinacada município, pois conforme o Art. 27, §1º, os quais são disponibilizados pelo SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), em ambiente ambulatorial e/ou hospitalar <ref>[http://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Rename_ato2011-2020-final2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.pdf RENAME 2020508, de 28 de junho de 2011]</ref>, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.''''' '''''.
'''''Considerações'''''
Editor, leitor
2 708
edições