Mudanças entre as edições de "Duloxetina"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 17: Linha 17:
 
'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''Classe terapêutica:''' antidepressivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351567981201697/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Abretia ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351218227200221/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Cymbalta ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351653002201965/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Cymbi ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351167630201407/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dep ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351070545201861/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Deprasil ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351509671201314/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dual ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351160591201425/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Duatlo ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351446792201215/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dulorgran ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351685914201815/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Megoc ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166683201845/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Neulox ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351673978201440/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sympta ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351454254201174/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Velija ®  - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351445594201477/?substancia=2667 Classe Terapêutica do medicamento Sozz ® - Registro ANVISA] Acesso 18/09/2020</ref>
+
'''Classe terapêutica:''' antidepressivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351567981201697/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Abretia ® - Registro ANVISA] Acesso 21/01/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Linha 24: Linha 24:
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Abretia ®, Cymbalta ®, Cymbi ®, Dep ®, Deprasil ®, Dual ®, Duatlo, Dulorgran ®, Megoc, Neulox ®, Sympta ®, Sozz ®, Velija ®
+
 
 +
Abretia ®; Cymbalta ®; Cymbi ®; Dep ®; Deprasil ®; Dual ®; Duatlo; Dulorgran ®; Megoc ®; Mydulo ®; Neulox ®, Sympta ®; Sozz ®; Velija ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''duloxetina''' é indicado para o tratamento da depressão, além disso é eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo, por até seis meses, em pacientes que apresentaram resposta ao tratamento inicial. O medicamento '''Duloxetina''' também é indicado no tratamento do transtorno depressivo maior; dor neuropática periférica diabética; fibromialgia em pacientes com ou sem transtorno depressivo maior; dor crônica associada à dor lombar crônica; dor crônica associada à dor devido a osteoartrite de joelho ''em pacientes com idade superior a 40 anos'' e transtorno de ansiedade generalizada  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351454254201174/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Abretia ®, Cymbalta ®, Deprasil ®, Dual ®, Dulorgran ®,  Neulox ®, Sozz ®, Velija ®  – Bula do profissional] Acesso 18/09/2020</ref>.
+
O medicamento '''duloxetina''' é indicado para o tratamento da depressão, além disso é eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo, por até seis meses, em pacientes que apresentaram resposta ao tratamento inicial. O medicamento '''Duloxetina''' também é indicado no tratamento do transtorno depressivo maior; dor neuropática periférica diabética; fibromialgia em pacientes com ou sem transtorno depressivo maior; dor crônica associada à dor lombar crônica; dor crônica associada à dor devido a osteoartrite de joelho ''em pacientes com idade superior a 40 anos'' e transtorno de ansiedade generalizada  <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351567981201697/?substancia=2667&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Abretia ® – Bula do profissional] Acesso 21/01/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento duloxetina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
+
O medicamento '''duloxetina não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
 
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para depressão e/ou dor crônica''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 18/09/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 18/09/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 18/09/2020</ref>
+
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
 +
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para depressão e/ou dor crônica''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 21/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] Acesso em 21/01/2021</ref>
  
'''''*Depressão'''''
+
*'''Depressão'''
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF)
 
  
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF)
+
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] (CBAF);
  
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] (CBAF)
+
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF);
  
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF)
+
*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] (CBAF);
  
 +
*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] (CBAF).
  
'''''*Dor crônica'''''
+
*'''Dor crônica'''
  
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF);
 
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF);
Linha 61: Linha 57:
 
*[[Valproato de sódio|Ácido Valpróico]] (CBAF);
 
*[[Valproato de sódio|Ácido Valpróico]] (CBAF);
  
*[[Carbamazepina]] (CBAF)
+
*[[Carbamazepina]] (CBAF);
  
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF)
+
*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] (CBAF);
  
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
+
*[[Dipirona sódica]] (CBAF);
  
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
+
*[[Ibuprofeno]] (CBAF);
  
*[[Fenitoína sódica]] (CBAF)
+
*[[Fenitoína sódica]] (CBAF);
  
*[[Gabapentina]] (CEAF)
+
*[[Gabapentina]] (CEAF).
  
  

Edição das 13h32min de 21 de janeiro de 2021

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos [4] - N06AX21 [5]

Nomes comerciais

Abretia ®; Cymbalta ®; Cymbi ®; Dep ®; Deprasil ®; Dual ®; Duatlo; Dulorgran ®; Megoc ®; Mydulo ®; Neulox ®, Sympta ®; Sozz ®; Velija ®

Indicações

O medicamento duloxetina é indicado para o tratamento da depressão, além disso é eficaz na manutenção da melhora clínica durante o tratamento contínuo, por até seis meses, em pacientes que apresentaram resposta ao tratamento inicial. O medicamento Duloxetina também é indicado no tratamento do transtorno depressivo maior; dor neuropática periférica diabética; fibromialgia em pacientes com ou sem transtorno depressivo maior; dor crônica associada à dor lombar crônica; dor crônica associada à dor devido a osteoartrite de joelho em pacientes com idade superior a 40 anos e transtorno de ansiedade generalizada [6].

Informações sobre o medicamento

O medicamento duloxetina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para depressão e/ou dor crônica: [7][8][9]

  • Depressão
  • Dor crônica


Observação: Em relação as indicações do medicamento duloxetina para transtorno de ansiedade generalizada e fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essas indicações previstas em bula.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 18/09/2020
  2. RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 18/09/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Abretia ® - Registro ANVISA Acesso 21/01/2021
  4. Grupo ATC Acesso 18/09/2020
  5. Código ATC Acesso 18/09/2020
  6. Bula dos medicamentos Abretia ® – Bula do profissional Acesso 21/01/2021
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/01/2021
  8. RENAME 2020 Acesso em 21/01/2021
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica Acesso em 21/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.