Mudanças entre as edições de "Cloreto de sódio"

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(Informações sobre o medicamento)
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
  
 
*'''Considerações'''
 
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'''[[Soro fisiológico]] é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%'''.
 
'''[[Soro fisiológico]] é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%'''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 14h14min de 27 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

  • Uso intravenoso

Classe terapêutica: Soluções isosmóticas salinas simples [1]

  • Uso nasal

Descongestionantes nasais tópicos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

  • Uso intravenoso

Substitutos do sangue e soluções de perfusão [3] - B05XA03 [4]

  • Uso nasal

Preparações nasais [5] - R01AX10 [6]

Nomes comerciais

Uso intravenoso: Baxter ®; Basa ®; Beker ®

Uso nasal: Clonidrin ® 3%; Maresis ® 2%; Maxidrate ®; Naridrin ® H; Nasofar ® AD; Neonazol ®; Neosoro ® H; Rinosoro ® SIC; Sorine ® H

Indicações

  • Uso intravenoso

O medicamento cloreto de sódio, é utilizada para o restabelecimento de fluido e eletrólitos. A solução também é utilizada como repositora de água e eletrólitos em caso de alcalose metabólica de grau moderado, em carência de sódio e como diluente para medicamentos. [7]

  • Uso nasal

O medicamento cloreto de sódio, é indicado como descongestionante e umidificante da mucosa nasal e como fluidificante das secreções nasais, podendo ser usado para: alívio da congestão nasal e higiene das fossas nasais em situações específicas como em casos de gripes, resfriados, rinites, rinossinusites, alergia nasal; umidificação da mucosa das fossas nasais em casos de ressecamento da mucosa, como ocorre em ambientes fechados (aquecidos ou com ar-condicionado), poluição ambiental, baixa umidade do ar (ar seco); limpeza diária das fossas nasais, facilitando a retirada de crostas, visando manter um bom funcionamento; lavagem suave das fossas nasais nos casos de ferimentos ou no pré e pós-operatório de cirurgia nasal. [8]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento cloreto de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 0,154 mEq/mL (0,9%) e 3,4 mEq/mL (20%) (solução injetável) e 0,9% (9 mg/mL) (solução nasal).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Considerações

Soro fisiológico é o Cloreto de sódio na concentração de 0,9%.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Beker ® – Registro ANVISA Acesso 22/10/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Maxidrate ® – Registro ANVISA Acesso 22/10/2020
  3. Grupo ATC Acesso 22/10/2020
  4. Código ATC Acesso 22/10/2020
  5. Grupo ATC Acesso 22/10/2020
  6. Código ATC Acesso 22/10/2020
  7. Bula do medicamento Beker ® - Bula do profissional Acesso em: 22/10/2020
  8. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 22/10/2020
  9. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.