==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Insulinas_Analogas_DM1.pdf Relatório de Recomendação nº 440 – Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] e da pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-18-19.pdf Portaria MS/SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019] , tornou pública a decisão final de '''incorporar insulina análoga de ação prolongada (classe da insulina glargina) para o tratamento de diabetes mellitus tipo I, condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior ao da insulina NPH na apresentação de tubete com sistema aplicador e mediante protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS .'''. Em novembro de 2019, conforme Conforme determina o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Relatorios_ato2011-2014/Portaria2011/2019decreto/PortariaSCTIE_SAS-17d7646.pdf Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019], foi aprovado o [http://conitechtm Art.gov25 do Decreto 7.br646/images/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT-Diabetes-Mellitus-Tipo-1_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 12011]. '''Entretanto, apesar o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17portaria.pdf Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019], as insulinas de ação prolongada, classe ao qual pertence a insulina glargina, ainda não Este prazo se encontram disponíveis à população no âmbito do SUS, faz necessário para o tratamento de diabetes, devido os trâmites operacionais.''':
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/dezembro/03/2.%20b%2020Apresenta%C3%A7%C3%A3o_CIT%20novembro_2019_pactua%C3%A7%C3%A3o_financiamento_medicamentos_rename.pdf 10ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 28/11/2019], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''
Segundo a [[- elaboração ou atualização pela CONITEC]], de acordo com Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://www.planaltoconitec.gov.br/CCIVIL_03images/_Ato2011-2014Relatorios/2011Portaria/Lei2019/L12401PortariaSCTIE_SAS-17.htm Lei n° pdf Portaria Conjunta nº 17, de 12.401 de 28 novembro de abril de 20112019] e foi aprovado o [httpshttp://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03images/_ato2011-2014Relatorios/20112019/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (artRelatrio_PCDT-Diabetes-Mellitus-Tipo-1_2019. nº 25)]: <span style="color:red">A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico pdf Protocolo Clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas, Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSDiabete Melito Tipo 1]. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>:
- pactuação publicação de código na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) tabela SIGTAP/SIA/SUS para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue">(etapa concluída) - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racionalque seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue">(etapa concluída)
- processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Conforme pactuação acordada em <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdfRelatorios/Portaria/2019/dezembro/03/2.%20b%20PortariaSCTIE-18-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o_CIT%20novembro_2019_pactua%C3%A7%C3%A3o_financiamento_medicamentos_rename19.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT)Portaria nº 19, realizada em 28/11/de 27 de março de 2019], '''a aquisição da o medicamento insulina análoga de ação prolongada 100 UI/mL''' (insulina glargina '''ou''' Insulina detemir '''ou''' Insulina degludeca) '''será centralizada pelo Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguardaainda não encontra-se o processo licitatório disponível para aquisição a população através do medicamento e definição de qual insulina de ação prolongada (insulina glargina ou insulina detemir ou insulina degludeca) estará disponívelSUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==