Mudanças entre as edições de "Dronedarona"
(→Informações sobre o medicamento) |
|||
| Linha 27: | Linha 27: | ||
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | ||
| + | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
''Conexão SES/PGE'' | ''Conexão SES/PGE'' | ||
Edição das 15h15min de 27 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
Em 20/05/2020, o medicamento Dronedarona de nome comercial Multaq ®, apresentava seu registro sanitário cancelado/caduco.
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiarrítmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias cardíacas [2] - C01BD07 [3]
Nomes comerciais
Multaq ®
Indicações
O medicamento dronedarona é indicado na manutenção do ritmo sinusal após cardioversão bem sucedida em pacientes adultos clinicamente estáveis com fibrilação atrial paroxística ou persistente. Devido ao seu perfil de segurança, a dronedarona só deve ser prescrita após outras alternativas de tratamento terem sido consideradas, e o medicamento não deve ser administrado a pacientes com disfunção sistólica do ventrículo esquerdo ou a pacientes com episódios atuais ou anteriores de insuficiência cardíaca [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Dronedarona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Multaq ® - Registro ANVISA Acesso 20/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Multaq ® - EMA Acesso 20/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE