Mudanças entre as edições de "Prasugrel"

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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Avaliação pela CONITEC==
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Em dezembro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), por meio do  [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/20201203_Relatorio_de_Recomendacao_Prasugrel_Aterotromboticos_578.pdf Relatório de Recomendação n.578] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201203_Portaria_SCTIE_60.pdfPortaria MS/SCTIE nº 60, de 02 de dezembro de 2020], tornou pública a decisão de <span style="color:red">não incorporar o cloridrato de prasugrel para redução de eventos aterotrombóticos em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que o medicamento atenderia um subgrupo de pacientes específico e que ainda há incertezas quanto ao seu benefício e segurança.
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h38min de 7 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiagregantes plaquetários [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antitrombóticos [2] - B01AC22 [3]

Nomes comerciais

Effient ®

Indicações

O medicamento prasugrel (associado com ácido acetilsalicílico, salvo contraindicações) é indicado para a redução da taxa de eventos aterotrombóticos (morte cardiovascular, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral, incluindo trombose de stent) nas síndromes coronarianas agudas (SCA) a serem submetidas à intervenção coronariana percutânea (ICP), conforme segue[4]:

- pacientes com angina instável ou infarto do miocárdio sem elevação do segmento ST (IAM sem supra);

- pacientes com infarto do miocárdio com elevação do segmento ST (IAM com supra), quando submetidos à ICP primária ou tardia.

Informações sobre o medicamento

O medicamento Prasugrel não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5][6]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Avaliação pela CONITEC

Em dezembro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), por meio do Relatório de Recomendação n.578 e da MS/SCTIE nº 60, de 02 de dezembro de 2020, tornou pública a decisão de não incorporar o cloridrato de prasugrel para redução de eventos aterotrombóticos em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que o medicamento atenderia um subgrupo de pacientes específico e que ainda há incertezas quanto ao seu benefício e segurança.


Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Effient ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  2. Grupo ATC Acesso 18/05/2020
  3. B01AC22 Código ATC Acesso 18/05/2020
  4. Bula do medicamento Effient ® – Bula do profissional Acesso 18/05/2020
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 18/05/2020
  6. RENAME 2020 Acesso em 18/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.