Mudanças entre as edições de "Metronidazol"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
Linha 79: Linha 79:
 
O medicamento [[metronidazol]], '''nas apresentações 250 mg e 400 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
 
O medicamento [[metronidazol]], '''nas apresentações 250 mg e 400 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 100 mg/g (10%) (gel vaginal)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
+
E o medicamento [[metronidazol]],'''na apresentação 100 mg/g (10%) (gel vaginal)''' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.'''
 
 
O medicamento [[metronidazol]] '''nas formas farmacêuticas gel dermatológico, geleia vaginal e solução injetável não pertencem''' ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h01min de 28 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: amebicidas, giardicidas e tricomonicidas [1][2][3][4][5][6][7][8]

Classe terapêutica: antiparasitários [9][10]

Classe terapêutica: anti-infecciosos [11]

Classe terapêutica: anti-helmínticos do trato gastrointestinal [12]

Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas [13]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [14] - D06BX01 [15]

Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos [16] - G01AF01 [17]

Antibacterianos para uso sistêmico [18] - J01XD01 [19]

Antiprotozoáricos [20] - P01AB01 [21]

Nomes comerciais

Comprimido: Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neometrodazol ®

Gel dermatológico: Rozex ®

Gel vaginal: Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®

Geleia vaginal: Trinodazol ®

Solução injetável: Endonidazol ®, Flagyl ®, Hidazol ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ®

Indicações

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado em:

  • tricomoníase;
  • vaginites por Gardnerella vaginalis;
  • giardíase;
  • amebíase;
  • infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp, Clostridium sp, Eubacterium sp e cocos anaeróbios [22].

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel dermatológico, é destinado ao tratamento tópico da rosácea [23].

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica gel e geleia vaginal, é indicado para o tratamento de tricomoníase [24].

O medicamento metronidazol, na forma farmacêutica solução injetável, está indicado na profilaxia e tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbias como Bacteroides fragilis e outros bacteroides, Fusobacterium sp; Clostridium sp; Eubacterium sp; e cocos anaeróbios. Está indicado, também, na prevenção e tratamento das infecções pós-cirúrgicas, nas quais os anaeróbios tenham sido identificados ou suspeitados. A forma farmacêutica solução injetável deve ser administrada em pacientes para os quais a via oral está contraindicada ou impossibilitada [25].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento metronidazol, nas apresentações 250 mg e 400 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

E o medicamento metronidazol,na apresentação 100 mg/g (10%) (gel vaginal) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Canderm ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Endonidazol ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Flagimax ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Flagyl ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Hidazol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Meflagin ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Metroniflex ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Trinodazol ®- Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Helmizol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Nidazofarma ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  11. Classe terapêutica do medicamento Metronack ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  12. Classe terapêutica do medicamento Neo metrodazol ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  13. Classe terapêutica do medicamento Rozex ® - Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  14. Grupo ATC Acesso 08/05/2020
  15. Código ATC Acesso 08/05/2020
  16. Grupo ATC Acesso 08/05/2020
  17. Código ATC Acesso 08/05/2020
  18. Grupo ATC Acesso 08/05/2020
  19. Código ATC Acesso 08/05/2020
  20. Grupo ATC Acesso 08/05/2020
  21. Código ATC Acesso 08/05/2020
  22. Bula dos medicamentos Canderm ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Meflagin ®, Neo metrodazol ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020
  23. Bula do medicamento Rozex ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020
  24. Bula dos medicamentos Flagimax ®, Flagyl ®, Helmizol ®, Trinodazol ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020
  25. Bula dos medicamentos Endonidazol ®, Flagyl ®, Metronack ®, Metroniflex ®, Nidazofarma ® - Bula do profissional Acesso em 08/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.