==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 16/10/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AX13 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AX13 Código ATC] Acesso 16/10/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351194921200679/?substancia=20698 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Copaxone ® - Registro ANVISA] Acesso 1613/1004/20192020</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Copaxone ®Imunoestimulante <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/04/2020</ref> - L03AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AX13 Código ATC] Acesso 13/04/2020</ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
Copaxone ® == Indicações == O medicamento [[glatirâmer]] '''acetato de Glatirâmer''' é indicado para reduzir a frequência de recidivas nos pacientes com esclerose múltipla remissiva recidivante e remitente-recorrente (EMRR). Ainda não existem estudos comprovando o benefício do referido medicamento em outras formas de esclerose múltipla. Além disso, o medicamento é indicado no tratamento de pacientes que apresentaram primeiro episódio clínico bem definido e que apresentem alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida (EMCD) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=6258112018&pIdAnexo=10648660 Bula do medicamento Copaxone ® - Bula do profissional] Acesso em 1613/1004/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407MRename-RENAME2020-2018final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – - RENAME 20182020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/ProtocolosRelatorios/Portaria/2019/PCDTPortarias_Conjuntas_SAES-SCTIE-Esclerose6-Mltipla7.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, 6 de 03 02 de julho junho de 2019 ] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT-Esclerose- Aprova o Mltipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
==Informações sobre o medicamento== O medicamento [[glatirâmer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35, incluindo o estágio de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 20 mg e 40 mg (ambas soluções injetáveis) e ''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O medicamento [[Glatirâmer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]],''' nas apresentações de 20 mg e 40 mg (solução injetável - seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Informações sobre o financiamentodo medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[Glatirâmer]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 2213/0804/20192020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.