== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antimicobacterianos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04 Grupo ATC] Acesso 01/11/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J04AM02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AM02 Código ATC] Acesso 01/11/2018</ref>''' medicamento
Tuberculostáticos '''Classe terapêutica:''' tuberculostáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351677349201140/?substancia=8020 5731 Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Isoniazida+Rifampicina - Registro ANVISA] Acesso 0107/1104/20182020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antibacterianos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=noGrupo ATC] Acesso 07/04/2020</ref> - J04AM02<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J04AM02 Código ATC] Acesso 07/04/2020</ref> ==Nomes comerciais==
Isoniazida + Rifampicina
== Indicação Indicações==
O medicamento [[Rifampicina '''isoniazida + Isoniazida|Isoniazida + Rifampicina]] está indicado para todas as formas de tuberculose ativa (TB), na fase de manutenção do rifampicina''' é destinado ao tratamento dos casos novos e retratamento de todas as formas de tuberculose pulmonar e extrapulmonar em pacientes infectados ou não infecções causadas por HIV, durante 4 meses; e durante 7 meses da forma meningoencefálica. germes sensíveis à rifampicina <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=9239702018&pIdAnexo=10776148 Bula do medicamento Isoniazida + Rifampicina- Bula do profissional] Acesso 01em 07/1104/20182020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde == Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida|isoniazida + rifampicina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose''', '''na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoessaudelegis/gm/2017/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasilprc0002_03_10_2017.pdf Manual html Portaria de Recomendações para o Controle da Tuberculose no BrasilConsolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017].- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que ==Informações sobre o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.medicamento==
O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
Recentemente, a Comissão Nacional O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio responsabilidade da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIEUnião com co-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, de 29 de agosto de 2018] o armazenamento e do [http://coniteca distribuição aos municípios.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300O CESAF destina-se à garan-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública tia do acesso a decisão medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de '''incorporar doenças e agravos especí-ficos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único situações de Saúde (SUS)'''vulnerabilidade social e pobreza.
Segundo *''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], de acordo com a por meio da [http://www.planaltoconitec.gov.br/CCIVIL_03images/_Ato2011-2014Relatorios/2011Portaria/Lei2018/L12401PortariasSCTIE-30e32a36_2018.htm Lei n° 12.401 pdf Portaria nº 30, de 28 de abril agosto de 20112018] e o do [httpshttp://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014images/2011Relatorios/decreto2018/d7646.htm Decreto n° 7Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.646 pdf Relatório de 21 Recomendação nº 369 de dezembro 2018] tornou pública a decisão de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da decisão de incorporar tecnologias em saúdetuberculose sensível, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo no âmbito do Sistema Único de 180 dias para efetivar a oferta ao Saúde (SUS.)'''''</span>.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério A partir da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir publicação da data decisão de sua publicação incorporar tecnologias em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preçosaúde, compraou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, distribuição e elaboração as áreas técnicas terão prazo máximo de protocolo clínico 180 dias para orientação de uso racionalefetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a população dependerá partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento negociação de medicamentospreço, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401compra, distribuição e elaboração de 28 de abril protocolo clínico para orientação de 2011]uso racional.'''''</span>
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018] o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>