Mudanças entre as edições de "Óleo mineral"

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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D02AC <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AC Código ATC] Acesso 26/11/2019</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D02AC <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AC Código ATC] Acesso 26/11/2019</ref>
 
==Nomes comerciais==
 
 
Nujol ®
 
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==

Edição das 16h58min de 26 de novembro de 2019

Classe terapêutica

Emolientes e protetores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D02AC [2]

Indicações

O medicamento Óleo mineral é indicado como laxante, no tratamento da constipação intestinal funcional (prisão de ventre), assim como no pré-operatório e no esvaziamento do cólon para a realização de exames. Utilizado na pele, amacia as áreas ressecadas e ásperas. [3]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento óleo mineral (frasco) faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 26/11/2019
  2. Código ATC Acesso 26/11/2019
  3. Bula do medicamento Acesso 10/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.