Alterações

Ácido Ursodesoxicólico

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-43-47a49_2018.pdf Portaria nº 47, de 16 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Acidoursodesoxicolico_ColagiteBiliar.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de '''incorporar o ácido ursodesoxicólico para colangite biliar primária, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. ''A aquisição do medicamento ácido ursodesoxicólico será realizada pelo Estado, com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, considerando que o medicamento pertence ao Grupo 1B, conforme pactuada em [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/27/2.%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 27/06/2019]'''. O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_PCDT_Colangite-Biliar-Primaria_470_FINAL_2019.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Colangite Biliar Primária] foi aprovado em [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta nº 11, de 09 de setembro de 2019], e até 15/10/2019 o medicamento não apresentava apresenta código na tabela SIGTAP/SIA/SUSe resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos). AssimEntretanto, '''o medicamento ácido ursodesoxicólico ainda não se encontra disponível para o tratamento das colangite biliar primária, devido a necessidade dos demais trâmites operacionais, citados abaixo.'''
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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