==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Urológicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 23/07/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso 23/07/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351720277201750/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351366613201895/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Samile ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176282201712/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Urgisin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351737948201479/?substancia=24178 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – do medicamento Vexica ® - Registro ANVISA] Acesso 2327/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2020</ref> - G04BD08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso 27/0704/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Impere®, Samile®, Urgisin®, Vesicare ®, Vexica ®
==Indicações==
O medicamento [[Solifenacina, succinato]] '''solifenacina''' é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=4549912019&pIdAnexo=11190566 Bula do medicamento dos medicamentos Impere ®, Urgisin ® e Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso em: 2327/0704/20192020</ref>.== Informações sobre o medicamento==
==Informações sobre o '''O medicamento==[[Solifenacina, succinato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
'''O medicamento solifenacina, succinato não pertence ao elenco de A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Relação Nacional Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de Medicamentos Essenciais (2011], a atualização da [[RENAME]]) compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de Saúde (tecnologias em saúde pelo SUS), bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico==Avaliação pela CONITEC==*Em março de 2020, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além a Comissão Nacional de determinados medicamentos Incorporação de uso hospitalarTecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec. Conforme o Artgov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL. 54 do pdf Relatório de Recomendação nº 508] e a [http://www.planaltoconitec.gov.br/ccivil_03images/_ato2015-2018Relatorios/2016Portaria/decreto2020/D8901Portaria_SCTIE_09_2020.htm Decreto nº 8pdf Portaria n.90109, de 10 de novembro março de 20162020]com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, a atualização tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional disfunção de Incorporação armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Tecnologias no Saúde - SUS – [[CONITEC]], .</span> Considerou-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual tem por objetivo assessorar seria o ideal para o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração tratamento de disfunção de tecnologias armazenamento em saúde pelo SUSpacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos tolterodina e Diretrizes Terapêuticas - PCDTsolifenacina). "
Sendo assim*Em junho de 2019, a CONITEC publicou o referido medicamento[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n.33, por de 27 de junho de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> não estar padronizado em nenhum incorporação dos Componentes antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da Assistência Farmacêuticaincontinência urinária de urgência (IUU), não no âmbito do SUS.</span> Considerou-se que "há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é fornecido pelo Estadomuito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU".
==Avaliação pela CONITEC==Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] com a '''decisão final de não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles o [[Solifenacina, succinato|Succinato de solifenacina]], para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'' '. Considerou-se que "''há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''". Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019].
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''