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Levetiracetam

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação O medicamento levetiracetam está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Tecnologias no SUS Epilepsia [[CONITEC]] por meio da [http://bvsmsCID10 G40.0, G40.saude1, G40.gov2, G40.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_20173, G40.html Portaria MS/SCTIE nº 304, de 2 de agosto de 2017] e do [http://conitecG40.gov5, G40.br/images/Relatorios/2017/Relat%C3%B3rio_Levetiracetam_Epilepsia_miocl%C3%B4nica_juvenil_282_20176, G40.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia7, associandoG40.8. Encontra-se ao medicamento já utilizadodisponível pela SES/SC, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério via Componente Especializado da SaúdeAssistência Farmacêutica (CEAF), no âmbito do Sistema Único na apresentação de Saúde 100 mg/mL (SUSpor frasco de 150 mL)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
Além dissoCABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, a [[CONITEC]]documentos, por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38receita, termo de 31 de agosto de 2017] consentimento e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Levetiracetam_Convulsoes-Crian%C3%A7as-Microcefalia_final.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia]laudo médico, tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam entre outros) para o tratamento solicitação e possibilidade de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito deferimento do SUS'''medicamento.   Ainda, a [[CONITEC]], Os documentos serão analisados por meio técnicos da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegisSES/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56SC, de 1º de dezembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relat%C3%B3rio_levetiracetam_Epilepsia_290_FINAL_2017.pdf Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento da Epilepsia] tornou pública a decisão de '''incorporar o levetiracetam para o tratamento da epilepsia, no âmbito do SUS'''.   Segundo a [[CONITEC]], estando de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúdeprotocolo, ou protocolo clínico serão liberados e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias posteriormente ficarão disponíveis para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de paciente na sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização respectiva unidade de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos saúde e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, serão entregues conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado.  Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 13/12/2018, '''a aquisição do medicamento [[levetiracetam]] será centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde'''. Desta forma, aguarda-se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017], da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017], o medicamento levetiracetam ainda não se encontra disponível à população por meio do SUStempo previsto para cada tratamento.'''</span>
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
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