Mudanças entre as edições de "Sibutramina, cloridrato"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A08AA10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08AA10 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A08AA10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08AA10 Código ATC] Acesso 12/08/2019</ref> |
Anoréxicos simples | Anoréxicos simples | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3099 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/08/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20234 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/08/2019</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 14h34min de 12 de agosto de 2019
Este medicamento pertence à lista B2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A08AA10 [2]
Nomes comerciais
Biomag ®, Grece ®, Nolipo ®, Saciette ®, Sibuctil ®, Sibus ®, Sigran ®, Slenfig ®, Vazy ®
Indicações
O medicamento Sibutramina é indicado como terapia adjuvante como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com um índice de massa corpórea (IMC) ≥ 30 kg/m2. [5]
- Importante:
A bula alerta sobre a contra-indicação em pacientes com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2, pacientes com história de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia (aumento da frequência cardíaca), doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular e pacientes com histórico de Diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos 1 outro fator de risco, mas sem histórico de doença de artérias coronarianas, doença cerebrovascular, ou doença vascular periférica preexistente.
Informações sobre o medicamento/
O medicamento sibutramina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/08/2019
- ↑ Código ATC Acesso 12/08/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/08/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/08/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 22/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE