Muitas delas não tem registro no [http://cnes.datasus.gov.br/ Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES]– que é '''obrigatório''', absolutamente necessário, do ponto de vista legal, para que qualquer estabelecimento de saúde possa ser reconhecido e funcionar. Não ter registro no CNES e querer exercer funções de clínica médica é como não ter registro na OAB e querer advogar diante do Tribunal.
==Falha no Tratamento ambulatorial==Os pacientes que recebem alta médica em internações pelo SUS saem '''melhorados''', ou seja, sóbrios, livre de drogas e abstêmios. <br>Então por que voltam a internar? Porque decidem, livremente, retornar aos prazeres do consumo de álcool, do abuso de remédios e de outras drogas, inclusive das proibidas por lei. <br>Não existe qualquer método corrente na saúde pública que possa fazer a “lavagem cerebral” desses pacientes, retirando sua humana liberdade para delinquir e para buscar drogas ilícitas, provocar descuidos na sua saúde e abusar de deliciosas bebidas alcoólicas. Voltam a reinternar porque não seguem a parte mais simples do tratamento: a da '''dieta'''.<br>As pessoas que abusam de drogas e de bebidas alcoólicas recebem do médico a prescrição de uma simples dieta: '''abster-se das drogas e do álcool'''. Não há fórmulas mágicas, na área da saúde, que possam retirar o livre arbítrio e impedir a livre ação do cidadão. Nenhum tratamento pode, cientificamente, garantir que ela passe a cumprir a dieta, no futuro, após ter saído da instituição controladora.
==Referências==
Estas informações foram organizadas a partir de diversos pareceres do Prof. Dr. Alan Índio Serrano, Médico Psiquiatra, da Comissão Médica Estadual de Regulação.