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Mirabegrona

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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
==Avaliação pela CONITEC==
 
Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 466] com a decisão final de não incorporação da [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Foram considerados os seguintes aspectos: as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado. Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 34 de 27 de junho de 2019].
==Referências==
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