Alterações

Evolocumabe

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Evolocumabe_HipercolesterolemiaHomozigoticaFamiliar.pdf Relatório de Recomendação nº 381] com a decisão final de '''não incorporar o [[evolocumabe]] para tratamento de pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica (HFHo), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que ''"o sequenciamento genético para o diagnóstico da hipercolesterolemia familiar homozigótica, considerado o método diagnóstico mais robusto, ainda não é utilizado de forma usual na prática clínica o que poderia dificultar a seleção, apenas por meio do diagnóstico clínico, dos casos elegíveis para tratamento com evolocumabe segundo a proposta do demandante e aqui considerados para elaboração do modelo econômico e da projeção de impacto orçamentário em um contexto de incerteza epidemiológica no Brasil com prevalência variando entre 1:300 mil a 1:1 milhão de pessoas e de altos custo e razões de custoutilidade e custo-efetividade"''. A decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portarias_SCTIE_73_74.pdf Portaria SCTIE/MS nº 73, de 12 de dezembro de 2018].
==Referências==
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