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Edição das 13h25min de 19 de fevereiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G03XA01 [2]
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]
Nomes comerciais
Ladogal ®
Indicações
O medicamento Danazol é indicado para o tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas; da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica; e como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria MS/SAS nº 880, de 12 de julho de 2016 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)
Portaria MS/SAS nº 879, de 12 de julho de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose
Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico
Portaria MS/SAS nº 1.316, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática
Informações sobre o medicamento
O medicamento danazol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Defeitos no sistema complemento – CID10 D84.1, Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/02/2019
- ↑ Código ATC Acesso 19/02/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 19/02/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em 19/02/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.