Mudanças entre as edições de "Tramadol"

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O medicamento [[Tramadol]] é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2022712018&pIdAnexo=10500616 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 09/03/2018 </ref>
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O medicamento [[Tramadol]] é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11202642018&pIdAnexo=10866825 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 30/01/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h42min de 30 de janeiro de 2019

Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Analgésicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AX02 [2]

Analgésicos narcóticos [3]

Nomes comerciais

Anangor ®, Gésico ®, Keltix ®, Neotramol ®, Novotram ®, Rapitram ®, Sensitram ®, Timasen ® SR, Tramadon ®, Tramaliv ®, Traum ®, Tramal ®, Tramal ® Retard

Indicações

O medicamento Tramadol é indicado para tratamento da dor de intensidade moderada a grave. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento tramadol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 30/01/2019
  2. Código ATC Acesso 30/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 30/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 30/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.