Mudanças entre as edições de "Cefalexina"
(→Padronização no SUS) |
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
||
Linha 20: | Linha 20: | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
− | O medicamento '''cefalexina''', nas apresentações comprimido ou cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml, | + | O medicamento '''cefalexina''', nas apresentações comprimido ou cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> |
Edição das 19h41min de 1 de agosto de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antimicrobiano (Cefalosporina)
Nomes comerciais
Cefaben, Cefacimed, Cefagran, Cefanal, Cefanid, Cefaxon, Cefexina, Ceflexin, Celen, Celexin, Cellexina, Falexin, Keflaxina, Keflex, Keforal, Lexin, Neoceflex, Primacef, Profalexina, Todexin, Uni Cefalexin, genéricos.
Principais informações
A cefalexina é um antibiótico da classe das cefalosporinas, indicado no tratamento de infecções bacterianas suscetíveis, incluindo as causadas pelo grupo A beta-hemolítico Strepcococcus, Staphylococcus, Klebsiella pneumoniae, E. coli, Proteus mirabilis e Shigella. É freqüentemente utilizada em infecções do trato respiratório baixo, trato urinário, pele, tecidos leves, ossos e articulações. Indicada também na profilaxia de endocardite bacteriana em pacientes de alto risco que foram submetidos a procedimentos cirúrgicos ou dentários, alérgicos a penicilinas [1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento cefalexina, nas apresentações comprimido ou cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.