Mudanças entre as edições de "Olmesartana"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA08 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09CA08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09CA08 Código ATC] Acesso 14/01/2019</ref> |
Anti-hipertensivos | Anti-hipertensivos | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=21017 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 14/01/2019</ref> |
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Edição das 16h50min de 14 de janeiro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09CA08 [2]
Anti-hipertensivos [3]
Nomes comerciais
Benicar ®, Fluxocor ®, Olmecor ®, Olmetec ®
Indicações
O medicamento Olmesartana é indicada para o tratamento da hipertensão essencial (primária). Pode ser usado como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento olmesartana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 14/01/2019
- ↑ Código ATC Acesso 14/01/2019
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 14/01/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/05/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/06/2018
- ↑ RENAME 2018 Acesso em 05/12/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.