Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2018"

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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_SofosbuvirVelpatasvir_HepatiteC_Cronica.pdf Sofosbuvir em associação a velpatasvir para hepatite C crônica] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0046_16_10_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 46, de 15 de outubro de 2018]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_SofosbuvirVelpatasvir_HepatiteC_Cronica.pdf Sofosbuvir em associação a velpatasvir para hepatite C crônica] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0046_16_10_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 46, de 15 de outubro de 2018]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Alteplase_EmboliaPulmonar.pdf Alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda] – '''Ampliar uso''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0037_12_09_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 37, de 11 de setembro de 2018]
 
  
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_GlecaprevirPibrentasvir_HC_Cronica.pdf Glecaprevir em associação a pibrentasvir para o tratamento de hepatite C crônica] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0033_29_08_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 33, de 28 de agosto de 2018]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_GlecaprevirPibrentasvir_HC_Cronica.pdf Glecaprevir em associação a pibrentasvir para o tratamento de hepatite C crônica] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0033_29_08_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 33, de 28 de agosto de 2018]

Edição das 17h49min de 14 de janeiro de 2019

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.