Mudanças entre as edições de "Aflibercepte"
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Edição das 18h10min de 16 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Oftalmológicos [1]
Agentes antineoplásicos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX44 [4]
Outros medicamentos com ação no aparelho visual [5]
Outros Antineoplásicos [6]
Nomes comerciais
Eylia ®, Zaltrap ®
Indicações
O medicamento Aflibercepte é indicado para o tratamento de degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)); deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD) e deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica). [7]
O medicamento Aflibercepte, em combinação com 5-fluoruracila, leucovorina, irinotecano (FOLFIRI), é indicado para pacientes com câncer colorretal metastático (CCRM) resistentes a ou que tenham progredido após um esquema contendo oxaliplatina. [8]
Informações sobre o medicamento
O medicamento aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). [9]
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.[10]
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/08/2018
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 16/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 16/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018
- ↑ Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 16/08/2018
- ↑ Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 16/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.