Alterações

Palivizumabe

3 bytes removidos, 21h40min de 12 de julho de 2018
Informações sobre o medicamento
O medicamento [[palivizumabe]], '''nas apresentações 50 mg e 100 mg (pó para solução injetável)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. Na Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), o medicamento é disponibilizado através do [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=600%3Aprograma-de-prevencao-da-infeccao-causada-pelo-virus-sincicial-respiratorio&catid=246&Itemid=210 Programa de Prevenção da Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório], para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VCR) em crianças com menos de 12 meses de idade que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas e crianças com até 2 anos de idade com doença pulmonar crônica ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada, conforme preconizado pelo [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0522_13_05_2013.html Protocolo de uso do Palivizumabe].
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. <ref>[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=712&Itemid=85 Nota Técnica Conjunta nº 01/2018/DIAF/DIVE/DLOG/GEABS, de 21 de março de 2018] Acesso 12/07/2018</ref>
O período de fornecimento de [[palivizumabe]] pela SES/SC ocorrerá entre os meses de '''abril a agosto''' de cada ano – período de sazonalidade de circulação do VSR. Sendo que a primeira dose pode ser administrada um mês antes do início do período de sazonalidade, e as doses subsequentes com intervalos de 30 dias, no total de até 5 doses, dependendo do mês de início das aplicações. Receberão aplicação no ano corrente, pacientes cujos processos entrarem no fluxo de análise até o vigésimo dia útil do mês de encerramento da sazonalidade (agosto).
 
A solicitação do [[palivizumabe]] pode ser feita mediante o preenchimento, pelo médico assistente, da ficha de solicitação do Palivizumabe disponibilizado no [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=600%3Aprograma-de-prevencao-da-infeccao-causada-pelo-virus-sincicial-respiratorio&catid=246&Itemid=210 site do Programa de Prevenção da Infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório da SES/SC]. Essa ficha de solicitação – devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo médico – juntamente com os demais [[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=600%3Aprograma-de-prevencao-da-infeccao-causada-pelo-virus-sincicial-respiratorio&catid=246&Itemid=210 documentos necessários para a abertura do processo]] deverão ser entregue nas Gerências Regionais de Saúde para posterior encaminhamento à DIAF. Esta solicitação será posteriormente avaliada pelo Grupo Técnico da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
 
Caso a prescrição do médico seja autorizada, a SES/SC entrará em contato com a parte, comunicando local e datas referentes à aplicação do medicamento.
Leitor
3 689
edições