<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
'''Cabe salientar que, segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017] a incorporação do medicamento levetiracetam está condicionada a publicação de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento de epilepsia, bem como negociação de preço. A referida proposta de PCDT esteve em consulta pública no período de 29/11/2017 a 26/12/2017, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/cop0065_28_11_2017.html Consulta Pública MS/SCTIE nº 65, de 28 de novembro de 2017]. Porém até o momento, não há publicação referente ao PCDT.'''