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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado. | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado. | ||
Edição das 19h35min de 25 de junho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Androgênio; Agente antigonadotrópico
Nomes comerciais
Ladogal
Principais informações
Danazol é utilizado no tratamento da endometriose, doença fibrocística da mama em pacientes que não respondem ao tratamento com analgésicos e na profilaxia do angioedema hereditário (cutâneo, abdominal e laríngeo) [1].
Padronização no SUS
Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009
GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema
Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010
Informações sobre o medicamento/alternativas
O danazol 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema e Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010 e endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
Referências
- ↑ LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.