Mudanças entre as edições de "Danazol"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==Classe terapêutica== Androgênio; Agente antigonadotrópico ==Nomes comerciais== Ladogal ==Principais informações== Danazol é utilizado no tratamento da endomet...')
 
(Informações sobre o medicamento/alternativas)
Linha 27: Linha 27:
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
o [[danazol]] 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_.pdf Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010] e endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_endometriose_retificado.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010].
+
O [[danazol]] 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_angioedema_.pdf Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010] e endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_endometriose_retificado.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010].
  
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Edição das 19h35min de 25 de junho de 2013

Classe terapêutica

Androgênio; Agente antigonadotrópico

Nomes comerciais

Ladogal

Principais informações

Danazol é utilizado no tratamento da endometriose, doença fibrocística da mama em pacientes que não respondem ao tratamento com analgésicos e na profilaxia do angioedema hereditário (cutâneo, abdominal e laríngeo) [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009

GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema

Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010

Informações sobre o medicamento/alternativas

O danazol 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema e Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010 e endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.