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O medicamento [[tolterodina, tartarato de|tolterodina]] é indicado para o tratamento de bexiga hiperativa, com sintomas de urgência miccional, aumento na frequência de micções, com ou sem urge-incontinência. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13957092017&pIdAnexo=8006910 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22/05/2018</ref>
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O medicamento [[tolterodina, tartarato de|Tolterodina]] é indicado para o tratamento de bexiga hiperativa, com sintomas de urgência miccional, aumento na frequência de micções, com ou sem urge-incontinência. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13957092017&pIdAnexo=8006910 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22/05/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 20h36min de 13 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Urológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04BD07 [2]

Outros produtos com ação no trato urinário [3]

Nomes comerciais

Detrusitol ® LA

Indicações

O medicamento Tolterodina é indicado para o tratamento de bexiga hiperativa, com sintomas de urgência miccional, aumento na frequência de micções, com ou sem urge-incontinência. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento tolterodina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 22/05/2018
  2. Código ATC Acesso 22/05/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/05/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 22/05/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.