Mudanças entre as edições de "Fenofibrato"
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dislipidemia_prev_ev_card_pancr_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite] | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dislipidemia_prev_ev_card_pancr_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite] | ||
Edição das 20h18min de 31 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antilipêmico
Nomes comerciais
Lipidil, Lipanon, Reducofen, Fenobraty
Principais informações
O fenofibrato pertencente ao grupo dos fibratos, é indicado para tratamento de distúrbios metabólicos lipídicos, quando não forem suficientes as medidas dietéticas.
É eficaz nos casos de alterações do colesterol (hipercolesterolemia tipo IIa e IIb) e/ou em pacientes com aumento dos níveis de triglicérides (trigliceridemia endógena tipo IV ou associada, tipos IIb e III); quando as medidas dietéticas não forem eficientes e também nos casos que o colesterol sangüíneo, após a dieta, permanece alto e/ou há fatores de risco envolvidos [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento fenofibrato 200mg e 250mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.